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DOC. 148.0310.6010.6000

TJPE. Apelação. Civil e processual civil. Indenização. Seguro DPVAT. Morte de cônjuge. Acidente ocorrido após a entrada em vigor da Lei 11.482/2007. Indenização no valor fixo de R$ 13.500,00 e não de quarenta salários mínimos. Presunção de constitucionalidade das leis. Liminar emADI. Suspensão dos incidentes de inconstitucionalidade, mas não dos feitos em que aplicável a Lei questionada. Apelo denegado.

«- No seguro DPVAT, somente se cogita do pagamento da indenização em salários mínimos quando o acidente tiver ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 11.482/07; tendo acontecido depois, como no caso destes autos, não há que se falar em aplicação da redação original da Lei 6.194/74. - As leis gozam de presunção de constitucionalidade e não podem ter sua aplicabilidade suprimida sem que haja decisão específica a este respeito. - Não há que se falar em suspensão de todas as ações em que se cogite da aplicação da Lei 11.482/07, mas apenas dos incidentes de inconstitucionalidade nos quais se questione a referida norma, conforme assentado em liminar proferida nos autos da ADI 4.627.- Recurso a que se nega provimento.»

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