TJPE. Apelação cível. Demanda indenizatória. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual. Interesse particular de índio. Rejeição. Preliminar de coisa julgada. Rejeição. Mérito. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Ausência de comprovação quanto à existência de medidor instalado e em funcionamento. Ilegitimidade da dívida. Negativação indevida. Dano moral «in re ipsa». Quantum indenizatório exacerbado. Redução. Recurso parcialmente provido.
«- Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada, pois não é devida a aplicação da competência prevista no CF/88, art. 109, XI quando o feito envolve apenas o interesse particular de um silvícola, sem nenhuma repercussão na comunidade indígena. - Preliminar de coisa julgada rejeitada, tendo em vista que a Ação Civil Pública estabeleceu a legitimidade da negativação apenas dos indígenas inadimplentes que já possuíam medidores instalados e em funcionamento, enquanto que a presente demanda discute justamente se houve ou não a implantação do aparelho. Assim, as ações possuem objetos jurídicos distintos, não havendo que se falar em coisa julgada. - É ilícita a inscrição em cadastro de proteção ao crédito quando ainda não instalado o medidor individualizado da consumidora. - Não comprovada a legitimidade da cobrança, a negativação foi indevida, ensejando o dano moral, que nesse caso prescinde da prova do prejuízo. - O valor da reparação deve estar adstrito aos pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se o enriquecimento indevido. - Redução do importe arbitrado no primeiro grau para o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos apenas de juros de mora desde a citação. - Apelo parcialmente provido.»
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