TJPE. Habeas corpus. Roubo. Réu mantido preso por mais de sete meses apenas em razão do flagrante. Preventiva decretada no exame da defesa preliminar. CPP, art. 310. Nítida ofensa. Excesso de prazo. Prisão que supera um ano e cinco meses. Instrução inconclusa. Constrangimento ilegal evidente.
«1. Por mais de sete meses o réu esteve preso apenas por força do auto flagrancial, sem qualquer decisão judicial acerca da legalidade da prisão, em nítida afronta ao CPP, art. 310, que prescreve deva o juiz, ao receber a notícia do flagrante, decidir motivadamente se relaxa a prisão; se converte em prisão preventiva ou se a substitui pelas medidas cautelares ou se concede a liberdade provisória.
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