TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Não caracterizada. Incorporação da gratificação de risco ostensivo. Caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Violação ao princípio da legalidade. Não afigurada. Apelação provida. Decisão majoritária.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação;
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