TJPE. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Prisão preventiva. Homicídio duplamente qualificado na forma tentata. Por motivo torpe e por mpotivo fútil (art. 121, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II, ambos do CPb). Coação no curso do processo. Ameaça (art. 344 do CPb). Constrangimento ilegal por excesso de prazo. Improcedência. Condições subjetivas favoráveis não impedem a medida constritiva. Existência de elemento concreto autorizador da segregação cautelar para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Ordem denegada à unanimidade.
«1. De acordo com as informações da autoridade impetrada, o processo 00884-62.2012.8.17.0130 está no aguardo das alegações finais por parte da defesa técnica do réu, para que, então, seja prolatada sentença. E com relação ao processo 833-51.2012.8.17.0130, este se encontra em ordem, e aguarda apenas a conclusão de uma diligência protestada pela representante do Ministério Público, para em seguida seguir para as alegações finais das partes e posterior sentença. E, pois, não há que se falar em excesso de prazo.
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