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DOC. 148.0310.6003.1900

TJPE. Penal e processual penal. Homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Alegativa de insuficiência dos indícios da autoria delitiva do recorrente. Não-acolhimento. Decisão de pronúncia devidamente apoiada em indícios e mesmo veementes provas de autoria. Depoimentos dos informantes e das testemunhas colhidos em sede policial e judicial. Inteligência do CPP, art. 413, «caput». Homenagem ao princípio do in dubio pro societate. Recurso não provido, à unamidade. Manutenção da sentença de pronúncia.

«1. Como é cediço, nos termos do CPP, art. 413, caput, para a prolação de uma sentença de pronúncia, basta que o juiz reste convencido da materialidade do crime e da existência de meros indícios da autoria delitiva do acusado, eis que, neste momento processual, vige o princípio do in dubio pro societate.

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