TJPE. Agravo de instrumento. Administrativo. Exoneração de servidor público em estágio probatório. Necessidade de observância do devido processo legal.
«1. A agravada, após a sua nomeação para o cargo efetivo de professora - educação especial, restou sumariamente exonerada, sem que lhe fosse assegurado o devido processo legal, com as garantias ao contraditório e à ampla defesa, conforme se depreende da Portaria 012/2013, expedida no dia 02/01/2013, primeiro dia útil do mandato do novo prefeito do Município de Carpina (fls. 54).
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