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DOC. 148.0310.6001.7900

TJPE. Penal e processo penal. Lesão corporal seguida de morte. CP, art. 129, § 3º. Preliminar de inépcia da denúncia. Não acolhimento. Peça acusatória que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas. Improcedência relativamente a 04 (quatro) dos 05 (cinco) apelantes. Autorias devidamente comprovadas. Provas suficientes para a condenação. Depoimentos testemunhais e reconhecimento fotográfico dos agressores. Aplicação do § 4º do CP, art. 129. Não cabimento. Inexistênica de relevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Crime cometido mediante violência à pessoa. Alegação de nexo de causalidade entre a omissão de socorro e a morte da vítima. Improcedência. Laudo pericial traumatológico que indica como causa da morte as agressões sofridas pela vítima. Inexistência de causa superveniente relativamente independente. Acolhimento do pleito de absolvição por parte de um dos apelantes. Inexistência de comprovação inequívoca a respeito da sua autoria. Insuficiência de provas testemunhais irrefutáveis. Recursos conhecidos, dos quais 04 (quatro) são improvidos e apenas 01 (um) é provido. Decisão unânime.

«1. Havendo o preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41, não há que se falar em inépcia da denúncia. Peça acusatória que, apesar de sucinta, expõe o fato criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação do crime. Hipótese de lesão corporal cometida por vários réus de maneira concomitante, circunstância que dificulta a individualização detalhada de cada uma das condutas;

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