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DOC. 148.0310.6001.7800

TJPE. Apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Cargo em comissão. Servidora gestante. Direito à estabilidade da gestante. Primeira exoneração após o inicio da licença maternidade. Impossibilidade. Diferenças salariais devidas com reflexos nas férias e no décimo terceiro salário. Segunda exoneração. Impossibilidade. Salários devidos até o final da licença maternidade. Férias de 2008 devidas. Inexistência de comprovação de seu pagamento. Dano moral não configurado. Apelação de vanessa silveira fialho e silva provida parcialmente. Apelação do município improvida.

«1 - Trata-se de apelações cíveis interpostas por Vanessa Silveira Fialho e Silva e pelo Município de Jaboatão dos Guararapes em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que julgou parcialmente procedente o pedido da inicial da ação ordinária proposta por Vanessa Silveira de Fialho e Silva, determinando o pagamento à autora da remuneração correspondente ao salário maternidade do mês de dezembro de 2008, das férias proporcionais de 2/12 (dois doze avos) com acréscimo de 1/3 (um terço) referente ao período de 2008 do segundo cargo comissionado e da indenização pelos 4 (quatro ) meses de salário-maternidade (janeiro de 2009 a abril de 2009), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada mês.

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