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DOC. 148.0310.6000.2800

TJPE. Medida cautelar. Preliminar de ilegitmidade passiva. Rejeitada. Fornecimento de extratos bancários. Dever da instituição financeira de apresentar documento comum às partes. Extratos de caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Inversão do ônus da prova.

«1. É público e notório que houve a passagem de todo o complexo bancário do BANCO BANORTE S/A para o BANCO BANDEIRANTES S/A (atual UNIBANCO S/A), bem como as agências, as carteiras de clientes, o ativo e os direitos e deveres, sendo o UNIBANCO parte legítima para figurar no polo passivo das ações.

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