TJPE. Apelação. Execução de sentença. Preliminar de nulidade da sentença. Tentativa de penhora frustada. Fraude e confusão pratrimonial configuradas. Empresas coligadas. Desconsideração da pessoa jurídica da executada e da empresa controlada. Possibilidade. Recursos a que se nega provimento. Decisão unânime.
«- Comparecendo espontaneamente através de petição nos autos se dando por citada, não há o que se falar em nulidade da sentença por ausência de citação. - Frustradas todas as tentativas de penhorar bens da Executada, demonstrada a existência de empresas coligadas, na qual uma é apenas a extensão da outra, visto possuir o mesmo ramo de atividades e sócios da mesma família e, ainda, da confusão patrimonial, válida é a desconsideração das pessoas jurídicas envolvidas. - Apelações Cíveis a que se nega provimento, à unanimidade.»
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