STF. Habeas corpus. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 192, «caput», na redação dada pela er 30/2009). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Adoção da técnica da motivação «per relationem». Legitimidade constitucional dessa técnica de motivação. Fundamentação válida. Recurso de agravo improvido.
«- O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a propósito da motivação «per relationem», que inocorre ausência de fundamentação quando o ato decisório - o acórdão, inclusive - reporta-se, expressamente, a manifestações ou a peças processuais outras, mesmo as produzidas pelo Ministério Público, desde que, nestas, se achem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. Precedentes. Doutrina.
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