STF. Aplicação da Lei tempo. Repercussão geral.
«Na dicção da ilustrada maioria, é possível observar o instituto da repercussão geral quanto a recurso cujo interesse em recorrer haja surgido antes da criação do instituto - vencido o relator.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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