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DOC. 148.0275.8000.6000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Defesa de interesses individuais e concretos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Inadmissibilidade. Natureza objetiva do processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Impugnação tópica ou fragmentária de diplomas legislativos conexos que integram complexo normativo incindível. Inviabilidade. Recursos de agravo improvidos. Inadequação do controle normativo abstrato para a defesa de interesses individuais e concretos. Consequente inadmissibilidade da ação direta.

«- O controle normativo de constitucionalidade qualifica-se como típico processo de caráter objetivo, vocacionado, exclusivamente, à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional. A instauração desse processo objetivo tem por função instrumental viabilizar o julgamento da validade abstrata do ato estatal em face da Constituição da República. O exame de relações jurídicas concretas e individuais constitui matéria juridicamente estranha ao domínio do processo de controle concentrado de constitucionalidade.

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