STF. Ação cautelar. Pretendida outorga de efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não interposto. Impossibilidade. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- Não cabe, ao Supremo Tribunal Federal, por prematuro, outorgar eficácia suspensiva a recurso extraordinário a ser eventualmente interposto contra acórdão sequer proferido pela instância de jurisdição inferior (o TRF-1, no caso). Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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