TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Inclusão de PIS e COFINS na fatura mensal, sob alegação de repasse de custos. Legalidade. Previsão na Lei 8987/1995 e autorização da agência reguladora. Súmula 659 do Supremo Tribunal Federal. Caracterização da medida de repasse destes custos ao consumidor, como necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Inexistência, de outro lado, de substituição tributária ou de afronta ao princípio da reserva legal. Artigo 5°, II, da Constituição da República, e CTN, art. 97. Pedidos revisional e de repetição do indébito improcedentes. Recurso desprovido.
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