TJSP. Recurso. Deserção. Ausência de recolhimento do preparo e porte de retorno. Observância obrigatória da Lei Estadual 11608/03, cuja natureza é processual, de aplicação imediata aos casos pendentes. Deserção configurada. Infringência ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 511 que reclama comprovação do preparo no momento da interposição do recurso. Alegação pelos agravantes de, licitamente, litigarem sob os auspícios dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sem qualquer comprovação para tanto. Recurso não conhecido.
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