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DOC. 147.9762.6009.0400

TJSP. Seguro. Habitacional. Ação indenizatória. Decisão interlocutória que, em razão de fato superveniente (edição da Medida Provisória 478/09) determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal a fim de que ela decida se existe interesse da União e da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade. Caixa Econômica Federal e União que não são partes originárias no processo e não podem ser admitidas em substituição sem a concordância das partes. Ademais, a referida Medida Provisória não foi convertida em lei e perdeu seu prazo de vigência. Recurso provido.

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