TJSP. Concussão. Não caracterização. Fraude comandada por prefeito em conluio com funcionários membros da comissão de licitação. Exigência de vantagem indevida, no sentido de impor e intimidar. Fato não provado nos autos. Inexistência do crime. Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, III. Necessidade. Recursos parcialmente providos.
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