TJSP. Imposto. Propriedade de Veículo Automotor. Isenção. Ônibus empregados exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano. Preenchimento dos requisitos. Despacho administrativo que defere a isenção para o exercício de 2010. Natureza declaratória caracterizada. Imposição de efeitos retroativos para alcançar os exercícios de 2008 e 2009. Validade. Prerrogativa que decorre de lei e não do deferimento administrativo. Artigo 9º, VII, da Lei Estadual 6606/89. Demora no protocolo ou mesmo na completa instrução do pedido de reconhecimento da isenção não limita o direito ao benefício fiscal aos fatos geradores posteriores a esse protocolo. Ação procedente. Recurso desprovido.
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