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DOC. 147.9762.6006.7000

TJSP. Pena. Fixação. Atentado violento ao pudor. A Lei 12015/2009 alterou a redação do CP, art. 213 e revogou o artigo 214 do mesmo diploma legal. Atualmente, as condutas que antes eram consideradas como caracterizadoras do atentado violento ao pudor, são enquadradas no atual CP, art. 213. Assim, a reprimenda básica pelos delitos previstos no artigo 213 (estupro e atentado violento ao pudor) do Código Penal foi mantida em seis anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, em vista do disposto no artigo 1° da Lei 11464/07. Sentença mantida. Recurso improvido.

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