TJSP. Prazo. Prescrição. Contrato administrativo. Manutenção de semáforos inteligentes. Município de São Paulo. Ação de rescisão de contrato administrativo cumulada com cobrança. Pretensão de recebimento dos créditos descritos nas faturas de prestação de serviços relacionadas às medições exauridas pela ré em 1996. Alegação de prescrição do fundo de direito. Desacolhimento. Existência de tratativas para conceder à ré, prazo suplementar para pagamento, até 20.06.99. Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. Decreto 20910/1932, art. 4º, «caput». Prescrição descaracterizada. Preliminar rejeitada.
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