TJSP. Prova. Ônus. Cobrança de seguro. Perícia médica requerida por autor beneficiário de assistência judiciária gratuita. Antecipação dos salários periciais. Responsabilidade do Estado, que prevê em seu orçamento verba para tal finalidade. Encargo que passará a ser da ré, ora agravante, se for vencida na lide. Consideradas as circunstâncias do caso, a prova pericial médica deve ser realizada na própria comarca em que tramita a ação, evitando-se, assim, os transtornos causados pelo deslocamento da parte até a Capital, situada a centenas de quilômetros. Caso não seja possível a realização da perícia na comarca de origem, tal prova poderá, eventualmente, ser produzida mediante solicitação junto ao IMESC, situado nesta Capital. Recurso parcialmente provido.
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