TJSP. Taxa. Fato gerador. Coleta, remoção e destinação do lixo. Município de São Caetano do Sul. Cobrança do tributo. Inadmissibilidade. Natureza de taxa que é definida pelo seu fato gerador, e não pelo nome que lhe é dado. Inconstitucionalidade da lei que pretenda cobrar taxa de conservação das vias e logradouros públicos ou de limpeza, por não serem específicos e divisíveis os serviços prestados, que beneficiam todos os membros da população local, indistintamente. Violação ao CF/88, art. 145, inciso II. Arguição de inconstitucionalidade julgada procedente.
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