TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Endosso mandato. Culpa do banco mandatário, que indicou a protesto título quitado um dia após a data de vencimento. Negligência da instituição financeira configurada. Desnecessidade de prova da ocorrência do dano, que se presume. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização.
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