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DOC. 147.8644.3003.4000

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Comutação de pena. Decreto 7.648/11. Faltas graves cometidas em período não abrangido pelo ato presidencial. Irrelevância para a concessão da benesse.

«Por absoluta disposição literal do Decreto 7.648/2011, art. 4º, apenas as faltas graves praticadas pelo sentenciado nos últimos doze meses que antecederam a publicação do ato presidencial impossibilitam a concessão da comutação da pena. Assim, é irrelevante a falta grave cometida em período diverso do estabelecido no decreto concessivo (precedentes).

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