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DOC. 147.8644.3002.8100

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão do processo de execução. Ausência de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação pessoal do credor.

«1. Suspenso o processo de execução por ausência de bens penhoráveis, não flui o prazo prescricional pelo mesmo período, inclusive aquele atinente à prescrição intercorrente. Para a retomada do curso do prazo prescricional, faz-se necessária a intimação do credor para diligenciar no processo.

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