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DOC. 147.8644.3001.3900

STJ. Tributário e processual civil. Cofins. Reembolso entre empresas de mesmo grupo (controladas). Perícia judicial. Receita não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem afastou a incidência do PIS e da COFINS, por concluir que «A perícia judicial demonstrou que não houve ganho sobre o reembolso efetuado, ou seja, houve diferença, mas para menor e não para maior. Ademais, não se trata de prestação de serviços, já que, in casu, não há caráter econômico, mercantil, visando ao lucro, porque as despesas de rateio a serem reembolsadas não são relacionadas diretamente à atividade-fim da holding, as quais envolvem, basicamente, a industrialização, comercialização, exportação e importação de calçados e artigos de vestuários em geral».

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