STJ. Penal e processo penal. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual X Justiça Federal. 1. Crime de transporte de agrotóxicos de origem estrangeira. Lei 7.802/1989, art. 15. Inexistência de processo para investigar suposto contrabando. Ausência de afronta a bens, serviços ou interesse da União. 2. Ausência de elementos que comprovem transnacionalidade da conduta. Procedência estrangeira do agrotóxico. Fato que não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Estadual, a suscitante.
«1. Cuidando-se de crime de transporte de agrotóxico de origem estrangeira, sem que se tenha instaurado processo por contrabando e sem que se demonstre a transnacionalidade da conduta, não se verifica o preenchimento das hipóteses constitucionais de competência da Justiça Federal.
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