Carregando…

DOC. 147.8644.3000.1000

STJ. Conflito de competência. Juízo trabalhista e juízo falimentar. Inclusão da suscitante no polo passivo de execuções trabalhistas. Suscitante que não figura nos autos da falência. Inexistência de conflito. Conflito não conhecido, cassada a liminar. Súmula 408/STJ.

«1. É cediço o entendimento desta Corte de que não traduz violação ao juízo atrativo da falência o prosseguimento, perante a Justiça do Trabalho, de execuções contra sócios não atingidos pelo plano de recuperação ou pela decretação da falência. Inteligência do enunciado 408 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. No caso, tendo o Juízo Cível afastado expressamente a possibilidade de inclusão da suscitante no polo passivo dos autos da falência, não há falar em aptidão atrativa do Juízo Falimentar.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito