STJ. Desaforamento. Falta de fundamentação da escolha da comarca da capital para a realização do julgamento. Desnecessidade de afastamento expresso das demais comarcas que poderiam receber o feito. Coação ilegal não evidenciada.
«1. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que o CPP, art. 427 não impõe que o desaforamento seja feito para localidade mais próxima da original, mas apenas que seja escolhida comarca da mesma região, na qual o julgamento possa ser efetivado de forma isenta.
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