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DOC. 147.8635.1001.9300

STJ. Habeas corpus». Prisão civil. Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Advogado. Alegação de descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça. Impossibilidade de exame de matéria não submetida à instância ordinária. Supressão de instância. Alegação de cumprimento da prisão civil em local inadequado. Paciente em liberdade. Constrangimento ilegal não demonstrado. Pleito para cumprimento da prisão em regime domiciliar. Impossibilidade. Precedentes da terceira turma. Habeas corpus denegado.

«1. A alegação de que houve descumprimento da determinação do Tribunal de origem de colocação do paciente devedor de alimentos em local diverso do que ficam os presos comuns deve ser submetida primeiro na instância ordinária porque, se ocorreu o alegado constrangimento, isso se deu por culpa do juízo da execução. Impossibilidade de enfrentamento da matéria por esta Egrégia Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.

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