STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. Apuração por arbitramento possibilidade. CTN, art. 148.
«1. A jurisprudência desta Corte superior de justiça aponta no sentido de que o valor da base de cálculo do ITBI é o valor real da venda do imóvel ou de mercado, sendo que nos casos de divergência quanto ao valor declarado pelo contribuinte pode-se arbitrar o valor do imposto, por meio de procedimento administrativo fiscal, com posterior lançamento de ofício, desde que atendidos os termos do CTN, art. 148.
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