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DOC. 147.8632.7000.2700

STJ. Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Lei 8.541/1992, art. 46. Auto-aplicabilidade. Exceção contida no art. 46, II, § 1º. Recolhimento de contribuição previdenciária. Lei local. Súmula 280/STF.

«1. É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, o qual dispõe que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário».

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