TJSP. Ato jurídico. Anulação. Vício de consentimento. Pessoa incapaz. Nulidade absoluta. Descabimento. Venda de imóvel no ano de 1994. Laudo elaborado por perito oficial atestando a incapacidade mental da autora (falecida) em 1998, portanto, muito posterior à realização da venda, não podendo servir de argumento para a anulação do negócio. Venda por menos da metade do preço. Complementação do valor. Necessidade. Depósito da diferença devidamente atualizado e corrigido monetariamente desde a data da concretização do negócio, com juros incidindo a partir da citação. Admissibilidade. Recurso parcialmente provido, vencido o relator que o provia integralmente.
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