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DOC. 147.7895.3021.1300

TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Medicamento. Aquisição pela Prefeitura municipal de Queiroz. Ajuizamento de cobrança. Inexistência de prova efetiva da entrega da medicação. Descumprimento da regra do CPC/1973, art. 333, inciso I. Documentos referentes a relação de empenhos a pagar, cópias de notas de empenho e de notas fiscais de saída e notas fiscais de saída, de per si, não conferem certeza ao suposto crédito. Veemente alegação da ré de que os medicamentos nunca foram entregues pelo autor. Indícios de superfaturamento na suposta aquisição dos remédios e de formação de esquema fraudulento de desvio de dinheiro público. Ação improcedente. Determinação de remessa de peças ao Ministério Público. Recurso desprovido, com determinação de remessa de cópias do processo ao Ministério Público para apuração dos fatos.

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