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DOC. 147.7895.3020.4300

TJSP. Tóxicos. Associação criminosa. Tráfico. Caracterização. Chácara funcionava como verdadeira fábrica de entorpecentes, organizada para preparação, embalagem e expedição das substâncias. Estrutura permanente para o tráfico. Circunstância demonstrada nos autos. Acusados desempenhavam atividade específica em prol da estabilidade e permanência do negócio. Correto o aumento das básicas dos réus em um terço. Enorme quantidade de drogas, conforme se verifica no art. 42 da Lei antitóxicos, justifica a exasperação. Acréscimo deve ser integralmente compensado pela atenuante da confissão espontânea de um dos réus. Pena bem aplicada. Condenação mantida. Preliminares rejeitadas. Recurso de um dos réus improvido e parcialmente provido os apelos dos demais réus.

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