TJSP. Prescrição criminal antecipada. Pretensão punitiva. Figura sem respaldo legal. A aplicação do instituto, pelo julgador, pode ser considerada usurpação de competência constitucional. Ademais, na hipótese, crime de sonegação fiscal, sequer teria sido operado o decurso do prazo prescricional de quatro anos, na modalidade retroativa, em perspectiva, pois somente alcançará sua consumação após o lançamento do crédito tributário tornar-se definitivo. Recurso provido para determinar o recebimento da denúncia e o regular processamento da ação penal.
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