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DOC. 147.7895.3018.5600

TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação de cobrança de seguro de vida. Pretensão à denunciação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Inadmissibilidade, pois tal ente não pode ser condenado, já que não responde perante os segurados pelo montante assumido em resseguro. Participação na lide como assistente simples dado seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável a seguradora. Alegação da denunciada de que inexiste dever de indenizar, porque o denunciante não cumpriu as exigências postas no contrato. Descabimento, uma vez que ausente provas a respeito de tais alegações. Recurso desprovido.

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