TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Deferimento da antecipação para o restabelecimento da avença entre as partes. Inviabilidade. Ocorrência de pagamento da indenização decorrente de invalidez funcional permanente e total, por doença, fato reconhecido pelo segurado em sede de inicial da Ação Declaratória. Extinção do contrato, não sendo devida indenização por morte. Ausência de comprovação, nesta análise prévia, de que a seguradora tenha cancelado unilateralmente o contrato, ou mesmo agido de maneira abusiva. Ausência dos pressupostos autorizadores para concessão da medida. CPC/1973, art. 273. Não comprovação da verossimilhança das alegações. Indeferimento do pedido de antecipação da tutela e determinada a manutenção do cancelamento administrativo do contrato. Recurso provido para estes fins.
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