TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio acidente. Disacusia. Grau leve. Inexistência de dano à própria saúde e ao trabalho. Ausente a redução da capacidade laborativa. Trabalhador não faz jus ao benefício. Ademais, existência de aposentadoria especial que utilizou parte do tempo exposto ao ruído para redução do respectivo prazo. Inviabilidade da cumulação de benefícios sob pena de verdadeiro «bis in idem». Improcedência reconhecida. Recurso oficial provido.
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