TJSP. Agravo de instrumento. Fraude à execução. Descaracterização. Ausência de prova da insolvência dos executados. Ônus do credor. Alienação ou a oneração dos bens, após o ajuizamento da ação e citação dos executados, somente caracteriza a fraude à execução quando capaz de reduzir o devedor à insolvência. Necessidade de comprovação pelo exequente. Não demonstração. Inexistência da propalada fraude à execução. Recurso improvido.
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