TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Pretensão ao afastamento da taxa de adesão a planos promocionais da base de cálculo do ICMS. Empresa de telefonia celular. Sob a égide do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C decidiu a Instância Especial que «o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicações propriamente dito e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares». Súmula 350 daquela Corte. Segurança concedida nesse tópico. Restituição/compensação, todavia, restrita ao período que inicia na data da impetração (Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal), o que, em parte, ficou prejudicado diante da liminar. Recurso provido em parte.
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