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DOC. 147.7895.3013.5300

TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Utilização de veículo automotor usado como entrada e princípio de pagamento. Formalizado o negócio e feita a tradição do bem móvel, no correr de algum tempo verificou-se que ele apresentava sérios problemas técnicos que comprometiam seu uso. Constatação da perícia técnica que indigitado automóvel havia sido adquirido em leilão com anotação de sinistro por perda total. Como o bem foi recebido pelo valor de mercado, demonstrado o vício redibitório, cabe ao requerido arcar com valor diferencial correspondente ao abatimento do preço, ou seja, a diferença entre o valor do mercado e aquele resultante de sinistro (perda total), bem inferior àquele. Mantença do valor estimado no laudo oficial, porquanto não elidido por prova idônea. Decisão mantida. Recurso improvido.

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