Carregando…

DOC. 147.7895.3013.3700

TJSP. Livramento condicional. Condições. Pedido indeferido em primeiro grau. Nulidade da decisão. Desrespeito ao princípio da legalidade. Livramento condicional não exige a passagem pelo regime intermediário. Mero cumprimento de mandado de prisão, quando o apenado já está preso cumprindo pena, não constitui falta disciplinar e, assim, não interrompe a contagem de prazo para obtenção de benefícios. Ordem concedida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito