TJSP. Livramento condicional. Condições. Pedido indeferido em primeiro grau. Nulidade da decisão. Desrespeito ao princípio da legalidade. Livramento condicional não exige a passagem pelo regime intermediário. Mero cumprimento de mandado de prisão, quando o apenado já está preso cumprindo pena, não constitui falta disciplinar e, assim, não interrompe a contagem de prazo para obtenção de benefícios. Ordem concedida.
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