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DOC. 147.7895.3012.9300

TJSP. Prescrição. Prazo. Seguro de Acidentes Pessoais. Diante da impossibilidade de aplicação da Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o laudo juntado aos autos não atesta a incapacidade do agravado/autor, a ação deveria ter sido ajuizada dentro do lapso temporal de três anos após a ocorrência do sinistro. Caracterizada a extinção da pretensão do autor ao recebimento da indenização securitária. Recurso provido.

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