TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante e violação à suspensão do direito de dirigir. Pretendida absolvição em face da ausência de perigo concreto, bem como, da absorção da conduta do artigo 307 pela do Lei 9503/1997, art. 306. Desacolhimento. Prescindibilidade de perigo concreto para a configuração da conduta descrita no artigo 306. Comprovação da embriaguez pelo depoimento do réu, dos policiais, assim como pelo resultado do exame do etilômetro. Crimes autônomos e independentes implicando em dupla responsabilização, afastando por isso a consunção por ausência de nexo de dependência ou subordinação entre as condutas. Decisão mantida. Recurso improvido.
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