TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 267, § 1º. Intimação do advogado da parte pela imprensa oficial. Insuficiência, mesmo porque pode ser ele o responsável pela paralisação do feito. Recurso provido para anular a sentença que julgou extinto o processo e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento.
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