TJSP. Júri. Sessão. Intimação por edital do acusado que se encontra solto e não foi localizado. Cabimento. Inteligência dos artigos 431 c.c. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11689/08. Correição parcial deferida para reformar a decisão combatida a fim de que o réu seja intimado por edital e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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