TJSP. No caso em apreço foi ordenada a incidência dos juros de mora, na apuração do saldo residual, somente até a data da expedição do precatório (ou seja, expedição do ofício requisitório) o que se deu no mês de maio de 2006, portanto, de modo favorável à previdência na medida em que poderiam incidir até a data da inscrição do precatório que, sabidamente, deu-se em momento posterior, qual seja, julho do mesmo ano. Recurso não provido.
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